Delegado Felipe Nery

A polícia civil de Sr do Bonfim, já concluiu o inquérito policial que apura a morte da estudante Marcia Regina Macedo, assassinada no dia 29 de outubro, pelo proprio esposo, o investigador da policia civil, João Macedo dos Santos, que continua preso na Corregedoria da instituição, no Bairro do Rio Vermelho, em Salvador.

João Macedo, foi indiciado por  homicídio triplamente qualificado e fraude processual, No homicidio qualificado pena minima de 12 anos de prisão.

Além de João Macedo, também foi indiciado por fraude processual, Renato dos Santos Macedo, irmão de João, que de acordo com as investigações teria montado a cena ao lado do irmão para simular o acidente, que não aconteceu.

Renato também, de acordo com as investigações, teria ajudado ao irmão na limpeza da residencia do casal, local onde aconteceu o crime.

O que é fraude processual?

O código penal brasileiro prevê em seu artigo 347 o crime de fraude processual. O referido dispositivo pressupõe que, na pendência da lide, o agente inove artificiosamente o estado do lugar, da coisa ou da pessoa, com o fito de induzir em erro o juiz ou o perito.
Assim é a redação do artigo:
Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena – detenção de três a dois anos, e multa.
Cumpre-nos esclarecer que o pressuposto para a tipificação do delito é a pendência de processo cível ou administrativo, ou seja, processo em trâmite, pois, se a inovação se fizer no âmbito do processo penal, não será exigível a pendência, incorrendo em crime o agente que inove, de forma artificiosa, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, mesmo que o processo ainda não tenha sido instaurado. Neste sentido é a redação do parágrafo único do artigo aqui tratado:
Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. (Grifamos)
Desta forma, fica demonstrada, de maneira inequívoca, que em se tratando de processo civil ou administrativo somente incorrerá em crime o agente que venha a inovar, mudar, alterar o lugar, coisa ou pessoa no curso de um processo, sendo que na esfera criminal o agente já estará incurso em crime de fraude processual quando praticar quaisquer daquelas condutas que possam induzir o juiz ou o perito mesmo antes de iniciada a ação penal.

João Macedo, responderá a processo administrativo na policia civil e ainda sera levado a Júri popular.

Na foto, Marcia Regina e João Macedo

 

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