Nesta quinta feira, (01/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Andorinha relativas ao exercício de 2010, segundo a analise prévia do relator: em face a aplicação inferior ao exigido constitucionalmente em Educação e Saúde. Cabe recurso. A Prefeitura de Andorinha analisou o parecer do Relator e entrará com um pedido de reconsideração por entender que atingiu os índices exigidos constitucionalmente. Não há desvio de função, nem desvio de recursos, segundo o parecer do próprio Relator. Ao considerar alguns índices e outros não, o relatório reduziu drasticamente os índices da Saúde e Educação e elevou o índice de Pessoal. Leia o parecer do Relator com as considerações, sobre cada item, enviado pela Prefeitura de Andorinha.

1) RECURSOS DO FUNDEB

DO RELATOR: O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 15 mil e solicitou a devolução aos cofres municipais, com os recursos pessoais, do total de R$9.524,79, atinente a saída de numerários sem suporte documental dos recursos oriundos do FUNDEB.

DA PREFEITURA: Sobre o valor gasto indevidamente com Fundeb: Trata – se de 03 processos de pagamento referente a aquisição de material para aplicar no desfile cívico das escolas municipais em comemoração ao aniversario de emancipação política, na conclusão, a despesa é pertinente a Educação, e foi aplicado para tal finalidade.


2) GASTOS COM A SAÚDE E EDUCAÇÃO

DO RELATOR: A arrecadação municipal alcançou uma receita no montante R$ 20.316.452,57, realizando um gasto no importe de R$ 20.716.117,89, evidenciando um déficit orçamentário de R$ 399.665,32.O Executivo aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 5.343.075,97, expressando um percentual de apenas 20,08%, em desacordo com o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece o mínimo de 25%.Com relação as ações e serviços públicos em saúde foi direcionada a importância de R$ 1.442.282,68, chegando a somente 11,69% dos referidos recursos, desobedecendo o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sendo o mínimo 15%.De acordo com o que reza o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), a gestão não teve condições de cumprir com as despesas efetuadas, tendo uma disponibilidade de caixa na ordem de R$ 698.226,49, porém com uma despesa no montante de R$ 1.751.397,86, situação esta que gera o desajuste fiscal do Município, podendo comprometer no mérito das contas no último ano do mandato.A despesa total com pessoal teve superado o limite em 54%, infringindo desta forma o art. 20 da Lei Complementar 101/00, vez que o gasto alcançou o importe de R$ 14.494.266,77, alcançando o percentual de 63,42% da Receita Corrente Líquida de R$ 22.855.032,71.

DA PREFEITURA : Sobre o não comprimento dos índices 25% (Educação) e 15% (Saúde): O TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, não considerou as despesas pagas através de OSCIP (CECOSAP), com saúde e Educação, todavia considerou as mesmas para o índice de pessoal. A dúvida, em nosso entendimento, que Relator do TCM considerou as despesas para um índice ( pessoal ) e não para outro ( Saúde e Educação ). Tendo em vista que a consideração para um índice levaria inevitavelmente a considerar sobremaneira o índice seguinte, caso que não foi considerado e será apresentado na defesa.


3) SOBRE A OSCIP E SOBRE A EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO

DO RELATOR: O acompanhamento técnico registrou o cometimento de diversas impropriedades, entre elas: ausência de suporte documental do processo de dispensa licitatória para contratação de uma OSCIP no montante de R$ 4.111.116,00; emissão de cheques sem fundos; pagamentos de despesas com multas e juros; pagamentos irregulares de despesas; saídas irregulares de numerários da conta específica do FUNDEB no total de R$ 8.864,79.

DA PREFEITURA : No item Cheques sem fundos: Primeiro devemos informar que a colocação verbal de cheques sem fundos não procede. A correta seria: CHEQUE sem fundo, já que o TCM erroneamente transferiu este fato de responsabilidade do Banco do Brasil para a Prefeitura. Esclarecemos que em Janeiro de 2010 a Prefeitura Municipal de Andorinha teve um cheque clonado e sacado, deixando a conta corrente negativa, e por este motivo ocasionou a devolução indevida de um cheque no valor de R$ 1.080,00 ( Hum mil e oitenta reais). O lamentável engano foi identificado pelo Banco do Brasil que enviou uma declaração eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade. A cópia da declaração da instituição foi apresentada e será incluída no pedido de reconsideração do parecer prévio.

Sobre a não apresentação de processo de dispensa para contratação de OSCIP: Verificamos que no envio mensal da documentação para o TCM, constatamos conforme documento em nossos arquivos cópia do processo de dispensa devidamente carimbado e data pela IRCE de Senhor do Bonfim; Temos consciência de que toda a parte documental esta devidamente constante no processo. Salientamos que as contas do exercício 2009, já com a OSCIP, foram julgadas e aprovadas. Contas que contaram com o voto favorável do nobre relator conselheiro. 
 
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