O vereador Edivaldo Pereira, de Filadélfia-Ba, pode perder o mandado por infidelidade partidária. O pedido foi feito pelo PMDB e o vereador já foi notificado pela Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral notificou o Vereador Edivaldo Pereira (PP), em ação que busca seu mandato alegando infidelidade partidária. A notificação foi entregue ao vereador na última quinta-feira, 24.

Entenda

A ação contra o Vereador Edivaldo Pereira (PP) foi impetrada com respaldo no artigo 1º da resolução 22.610 do TSE onde consta que o partido interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de mandato do cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária, sem justa causa. O vereador eleito pelo PMDB se desfiliou para ingressar no Partido Progressista.

Consta do documento que a ação foi motivada em razão do vereador ter deixado, voluntariamente, o PMDB e, em seguida ter se filiado ao PP, partido preexistente às eleições de 2008. Nesse caso a filiação do vereador Edivaldo Pereira não foi acobertada pela lei. No entendimento do TSE a migração nesse caso gera perda de mandato como consta na resolução nº 22.610. Para a Justiça Eleitoral a desfiliação só poderá ocorrer com “justa causa” e esse motivo seria a criação de um novo partido, o que não foi o caso do Vereador.

Caso a Justiça decida pela perda do mandato, a Câmara Municipal dever ser informada da decisão para que dê posse imediata ao 1° Suplente.

Obs: Outros vereadores que trocaram de partidos também podem ser notificados a qualquer momento.

Fonte: Filadelfia em Noticias

Compartilhe isso