No dia 12/11/2011 , por volta das 14:00 hs , foi apresentado nesta Unidade Policial por prepostos da CIPE CAATINGA , por solicitação do Delegado de Polícia Circunscricional Dr. CLAUDIO GOMES , o nacional JOSÉ DANTAS DO NASCIMENTO , V. “ GALEGO “ , maior , brasileiro , natural de Itiuba – Bahia , nascido em 25/05/1980 , filho de Brasilina Maria Dantas do Nascimento e de João Nunes do Nascimento , solteiro , com proles ( 01 ) , lavrador , católico , cor parda , 1ª série , residente e domiciliado na Fazenda Almas – Itiuba – Bahia . por ter sido flagrado na posse de uma arma de fogo tipo revólver marca TAURUS , calibre nominal .38 , nº de série 2074251, oxidado , tambor com capacidade para armazenar seis cartuchos , contendo no seu interior três cápsulas e dois cartuchos intactos do mesmo calibre, apreendida em poder do nacional JOSÉ DANTAS DO NASCIMENTO, fato ocorrido na data de 12/11/2011 , por volta das 14:00 hs , na Fazenda denominada Almas , município de Itiúba – Bahia.
A equipe de policiais militares , ao chegar na referida Fazenda , já sabedores que o suspeito teria perpetrado crime de tentativa de homicídio , efetuando três disparos de arma de fogo contra a vítima conhecida popularmente como “ JOSÉ DOMINGOS “, atingindo – o gravemente no abdômen e na perna , e em conseqüência fora socorrido para o hospital da cidade de Senhor do Bonfim – Bahia , submetendo – se a intervenção Cirúrgica, fato ocorrido no dia 17 de outubro do ano em curso , na Fazenda Almas , nesta urbe.
Autor e vítima em datas anteriores tiveram por duas vezes desentendimento , gerando uma RIXA e ambos estavam de forma recíproca realizando ameaças de morte, ocasionando no crime de tentativa de homicídio.
JOSÉ DANTAS DO NASCIMENTO , v. “ GALEGO “ , foi conduzido para a Delegacia de Polícia , juntamente com a arma de fogo apreendida , autuado em Flagrante Delito , por pratica de crimes tipificado no Artº 12 da Lei Federal nº 10.826/2003, encontrando – se à disposição da Justiça Criminal da Comarca.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 121. Matar alguém:
Pena- Reclusão de 6 a 20 anos;
Art. 14. Diz-se o crime:
Tentativa:
II- Tentado, quando inciada a excução, não se consuma por circunstância aleias á vontade do agente;
Pena de tentativa-
Paragrafo Único- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços;