No  dia   12/11/2011 ,   por  volta das  14:00  hs  ,    foi apresentado  nesta Unidade  Policial  por  prepostos  da CIPE  CAATINGA , por  solicitação   do  Delegado de  Polícia Circunscricional  Dr. CLAUDIO  GOMES   ,    o  nacional  JOSÉ  DANTAS DO  NASCIMENTO  ,  V.  “ GALEGO “  ,   maior ,  brasileiro ,  natural de Itiuba – Bahia ,  nascido  em 25/05/1980  ,  filho de   Brasilina  Maria Dantas do  Nascimento e  de   João Nunes do  Nascimento  ,   solteiro ,   com  proles ( 01 ) , lavrador ,  católico ,  cor  parda  ,  1ª  série  ,    residente e domiciliado   na Fazenda  Almas  –  Itiuba – Bahia . por  ter  sido  flagrado    na  posse de  uma arma de  fogo  tipo  revólver   marca  TAURUS  , calibre  nominal  .38 ,  nº  de  série 2074251,    oxidado , tambor  com  capacidade  para  armazenar   seis  cartuchos  ,  contendo  no seu  interior  três cápsulas  e  dois   cartuchos  intactos  do  mesmo  calibre, apreendida em  poder  do  nacional JOSÉ DANTAS DO  NASCIMENTO,  fato ocorrido  na   data   de 12/11/2011 , por volta das  14:00  hs  ,  na Fazenda denominada Almas ,  município de Itiúba – Bahia.

 

  A   equipe   de  policiais militares , ao chegar   na  referida   Fazenda  ,  já  sabedores    que  o   suspeito    teria  perpetrado  crime de tentativa de  homicídio ,  efetuando  três disparos de arma de  fogo contra   a  vítima  conhecida   popularmente   como   “ JOSÉ DOMINGOS “,  atingindo  – o  gravemente  no abdômen  e   na  perna ,  e em  conseqüência   fora  socorrido  para o   hospital  da cidade de Senhor do  Bonfim –  Bahia ,  submetendo  – se a  intervenção  Cirúrgica, fato ocorrido  no  dia  17  de outubro  do ano  em  curso  , na Fazenda   Almas  ,  nesta  urbe.

 

Autor e  vítima   em  datas  anteriores    tiveram  por duas  vezes   desentendimento , gerando    uma RIXA  e  ambos   estavam   de forma recíproca  realizando  ameaças  de morte, ocasionando  no crime de tentativa de  homicídio.

 

JOSÉ DANTAS DO  NASCIMENTO  ,  v. “ GALEGO “  ,   foi  conduzido  para a Delegacia  de Polícia , juntamente  com a arma de fogo   apreendida ,  autuado  em  Flagrante Delito ,   por  pratica de crimes  tipificado  no  Artº  12  da Lei Federal  nº 10.826/2003, encontrando – se  à disposição da Justiça Criminal da Comarca.

 

 

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
        Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
        Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
        Art. 121. Matar alguém:
Pena- Reclusão de 6 a 20 anos;
        Art. 14. Diz-se o crime:
Tentativa:
II- Tentado, quando inciada a excução, não se consuma por circunstância aleias á vontade do agente;
Pena de tentativa-
Paragrafo Único- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços;

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