O Ministério da Integração Nacional, através da Coordenação-Geral de Convênios-CGCONV, decidiu cobrar do ex-prefeito de Ponto Novo, Anderson Luz Silva, o valor de R$ 294.614,03 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e três centavos), pela omissão do dever de prestar contas, cabível ao então gestor e responsável pela excução do convênio 466/2008, cujo objeto era a construção de passagens molhadas em estradas vicinais do município.

O Portal Ponto Novo teve acesso aos documentos e verificou que o convênio foi assinado em 26/12/2008 pelo então prefeito Deto Venâncio no valor de R$ 314.208,11 (trezentos e quatorze mil, duzentos e oito reais e onze centavos), sendo que a contrapartida assumida pela Prefeitura seria de 4,52% do valor total, ou seja, R$ 14.208,11 (quatorze mil, duzentos e oito reais e onze centavos).Os Recursos Federias foram comprometidos mediante Nota de Empenho nº 2008NE900967, e transferidos em 1 (uma) parcela, a crédito de Conta Corrente Específica do Banco do Brasil, por meio de Ordem Bancária, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).A Secretaria Nacional de Defesa Civil-SEDEC realizou inspeção técnica no dia 28/08/2010, constatando que 24,39% da meta física da obra haviam sido executados e existiam itens não realizados em relação ao Projeto aprovado

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