O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (01/11), votou pela rejeição das contas do presidente da Câmara de Queimadas, Lazaro José dos Santos Silva, relativas ao exercício de 2010, com multa no valor de R$ 700,00 ao gestor pelas irregularidades remanescentes no parecer.O relatório revelou a inexistência, ao final do exercício, de saldo nas contas bancos e caixa, todavia, verificou-se a existência de despesas a título de DEA – Despesas de Exercícios Anteriores – no total de R$ 684,60, caracterizado o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu negativamente o mérito das contas.

O gasto total com folha de pagamento no montante de R$ 539.372,19, correspondeu a 59,70% dos recursos transferidos, respeitado o disposto no §1º do artigo 29-A da Constituição Federal.O pronunciamento técnico destacou a realização de gastos pouco parcimoniosos na aquisição de materiais de consumo, combustíveis e locação de veículos, além de divergências entre o lançamento efetivado no sistema informatizado SIGA e a documentação encaminhada à Regional.Ainda cabe recurso da decisão.Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Queimadas. (O voto ficará disponível após conferência).

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