Na tarde desta quinta-feira (27/10), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Queimadas, da responsabilidade de Edivaldo Cayres Rodrigues, no período de 01/01 a 31/05, e de Paulo Sérgio Brandão Carneiro, entre 01/06 a 31/12, relativas ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou aos gestores multas nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 1.500,00, respectivamente, além de determinar a segundo à devolução de R$ 3.780,00, correspondente a ausência de comprovação de despesas.

Foram aplicadas ainda uma multa de R$ 23.400,00 para cada um, equivalente a 30% dos subsídios anuais, em função de não ter reduzido o excesso de despesa com pessoal, conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 10.028/00. Cabe recurso.

A arrecadação municipal alcançou o importe de R$ 27.469.580,31 e a despesa atingiu o montante de R$ 28.920.824,21, constatando um déficit orçamentário de R$ 1.451.243,90.

Ficou evidenciado que o caixa municipal é insuficiente para o fiel pagamento das despesas com déficit de R$ 1.105.014,57, ocasionando desequilíbrio fiscal, em desacordo com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que pode comprometer o mérito das contas no último ano do mandato.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, a gestão investiu a quantia de R$ 11.038.153,00, atingindo o percentual de 25,14%, restando cumprida o limite mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que é de 25%.

O Executivo investiu recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB no total de R$ 9.776.034,14, equivalente ao índice de 64,17%, garantindo o disposto na Lei Federal nº 11.494/07.

Ficou comprovado que não foi devolvido aos cofres municipais as glosas de despesas feitas com os recursos do FUNDEF utilizado por gestões anteriores motivadas por desvios de finalidade com os seguintes valores: R$ 322.894,96, R$ 954.238,92, R$ 634.706,79, R$ 30.197,55, R$ 1.022,00, R$ 410,00.

Já nas ações e serviços públicos em saúde foram investidos R$ 2.932.579,79, atingindo 20,61%, tendo como mínimo de 15% dos recursos específicos aplicados.

O sistema de Controle Interno é precário, revelando completo descontrole, além das advertências e orientações anteriormente encaminhadas por este Tribunal.

O acompanhamento e execução orçamentária constataram diversas irregularidades que contribuíram para a rejeição das contas, sendo elas: omissão de defesa das notificações encaminhadas para ambos os gestores; não cumprimento de normas referentes a execução de despesa; reincidência de falhas do não atendimento às regras do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria -SIGA; desrespeito aos princípios constitucionais e a normas atinentes a licitação pública – Lei Federal nº 8.666/93; ausência de emissão de notas fiscais eletrônicas; ausência de comprovação de despesa no valor de R$ 3.780,00.

 

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