A sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Saúde, julgando improcedente a pretensão do suplente de vereador Michael Jonathas Oliveira Miranda em cassar o mandato do vereador Jair Venâncio da Silva, de Ponto Novo, foi confirmada no TRE/BA-Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, cujo acórdão sofreu Agravo de Instrumento interposto pelo Procurador Regional Eleitoral, recurso que foi rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento realizado no último dia 11 e publicado no Diário Oficial de 18 de outubro corrente.


Com essa decisão o TSE aceitou a fundamentação do juiz eleitoral da Comarca de Saúde, que entendeu que o transporte irregular de eleitores pelo vereador e candidato à reeleição Jair Venâncio, flagrado pela então Promotora de Justiça, no dia da eleição, em 2008, não teve potencial ofensivo capaz de influir no resultado da eleição, não servindo, portanto, para dar suporte à cassação de seu mandato.


Pelo mesmo fato, o vereador Jair Venâncio foi condenado por crime eleitoral, tendo a sua pena de prisão convertida e pena pecuniária equivalente a 20 (vinte) salários mínimos, que ainda não foi executada, porque se encontra em grau de recurso no TSE, com possibilidade, inclusive, de ser anulada.


A defesa do vereador Jair Venâncio da Silva teve o patrocínio dos Advogados Josemar Santana e Maraísa Santana (na Comarca de Saúde), Josemar Santana, Maraísa Santana e Débora Guirra (no TRE-BA) e Ademir Ismerin (no TSE).


Para o advogado Josemar Santana o resultado deste caso representa significativa vitória da experiência do seu escritório, que tem entre outras especialidades, Pós Graduação em Direito Eleitoral.

 

 


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