No final da tarde desta quarta-feira(19), um motorista foi flagrado dando cavalo de pau em uma das ruais mais movimentadas do centro de Cansanção, transportando um cachorro no teto do Carro.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 235, que é infração “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”
.
Por: Gabriel Araújo (Portaldenoticias.net)
.