
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 235, que é infração “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”
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Por: Gabriel Araújo (Portaldenoticias.net)
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O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 235, que é infração “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”
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Por: Gabriel Araújo (Portaldenoticias.net)