No final da tarde desta quarta-feira(19), um motorista foi flagrado dando cavalo de pau em uma das ruais mais movimentadas do centro de Cansanção, transportando um cachorro no teto do Carro.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 235, que é infração “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”

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Por: Gabriel Araújo (Portaldenoticias.net)


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