O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 10 de agosto, por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.

O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.
Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.
No município de Filadélfia, em março do ano de 2010, foi realizado concurso público para preenchimento de 5 vagas dos cargos de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Filadélfia. E segundo o edital no item 03 das disposições pré liminares: O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01(um) ano, contado da data da respectiva Homologação dos resultados, não havendo possibilidade de prorrogação. Onde a homologação dos resultados aconteceu na data de 08 de novembro de 2010. Sendo aprovados:
Titulares:
Andréia Lopes Oliveira Duarte
Poliana Rodrigues da Silva
Janicleia Ferreira Santos
Ronaldo Ferreira Santos
Genivaldo Pereira de Araújo
Suplentes:
Rone Santos de Souza
Edvania Felix da Silva
Abrão Souza Gama
Ana Raquel Silva Duarte Maio
Renata Lopes Santana

Segundo as novas regras estes candidatos aprovados, em todas as etapas do concurso, terão que ser nomeados antes de terminado o prazo de validade do concurso, ou seja, antes do dia 08 de novembro de 2011.

Fonte: Filadelfia em Noticias

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