O Juiz de direito da comarca de Saúde, Drº Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo,Julgou ”IMPROCEDENTE” o pedido feito pelos vereadores da cidade de Saúde autores Eudário Morais Guirra, Miguel Borges de Miranda, e Leonidas José dos Santos onde pediam a anulação da eleição da presidencia da câmara que elegeu o vereador Ricarte Dantas como presidente.
No oficio datado de 23 de Setembro de 2011,o Juiz deixa bem claro.Não existindo qualquer dispositivo da Lei Orgânica municipal ou da própia ConstituiçãoFederal malferido pela parte ré ao realizar a antecipação da eleição da sua Mesa Diretora ,não existe outro caminho possível senão reconhecer a improcedencia do pedido, Jugalndo assim “IMPROCEDENTE” o pedido inicial.Ainda o Exmº Srº Juiz de Direito condenou os autores ao pagemento de custas e honorários equivalente á R$500,00(quinhentos reais), em observancia ao quanto determinado no art.20 do CPC.PR.I .Trasitado e julgado .Juiz de Direito Drº Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo.Vale salientar que cabe recurso desta decisão