O  Juiz  de direito da comarca  de Saúde, Drº Leonardo Bruno Rodrigues  do Carmo,Julgou ”IMPROCEDENTE” o pedido feito pelos vereadores da cidade de Saúde autores Eudário Morais Guirra, Miguel Borges  de Miranda, e Leonidas José dos  Santos onde pediam a anulação da eleição  da presidencia  da câmara  que elegeu  o vereador Ricarte Dantas  como presidente.

No oficio  datado de 23 de Setembro  de 2011,o Juiz deixa bem claro.Não existindo qualquer dispositivo da Lei Orgânica municipal ou da própia ConstituiçãoFederal malferido pela parte ré ao realizar a antecipação da eleição da sua Mesa Diretora ,não existe outro caminho possível  senão reconhecer a improcedencia do pedido, Jugalndo assim “IMPROCEDENTE” o pedido inicial.Ainda o Exmº Srº Juiz  de Direito  condenou os autores ao pagemento de custas e honorários  equivalente á R$500,00(quinhentos reais), em observancia ao quanto determinado no art.20 do CPC.PR.I .Trasitado e julgado .Juiz de Direito  Drº    Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo.Vale salientar que cabe recurso desta decisão

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