Em ação judicial promovida pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral condenou, em definitivo, o atual gestor de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro, por crime de calúnia eleitoral cometido contra a professora Gorete Braz, então candidata a prefeita, nas eleições de 2016.

Pena

A pena arbitrada pela Justiça foi de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 22 dias multas de detenção, convertida em duas restritivas de direito, quais sejam:

a) pagar cinco salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social da área de saúde e ;
b) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Fato

A calúnia contra a professora Gorete Braz ocorreu no dia 26 de Agosto de 2016, durante a campanha eleitoral, em um comício realizado nos bairros do Promorar, Santa Luzia e Olaria, em que Carlos Brasileiro afirmou, usando o microfone para todos que o ouviam “Não podemos apostar num aventureiro, num apostador de bicho. Não podemos apostar numa pessoa que inescrupulosamente usou a secretaria de saúde e desviou perto de um milhão e meio de reais, quando foi Secretária (se referindo a Gorete Braz). Hoje é dia de falar a verdade! Hoje é dia de botar as coisas às claras! Mesmo sob chuva nós botamos três mil pessoas na rua …”. Depois da calúnia perpetrada, Gorete Braz teve sua campanha severamente comprometida diante da gravidade da notícia falsa envolvendo seu nome.

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Brasileiro foi derrotado em todas as instâncias. O pleito do Ministério Público foi julgado procedente em primeira instância, em 24 de Julho de 2019, pela Dra. Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes, e a decisão de primeiro grau foi mantida de forma incólume e à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral, em 19 de Novembro de 2019. Por fim, a condenação também foi ratificada, de forma unânime, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão que teve como relator o Ministro Luiz Edson Fachin, em 07 de Abril de 2020, que manteve a condenação criminal.

Condenado Inelegível (suspensão dos direitos políticos)

O processo transitou em julgado, em 07 de Maio deste ano. Como consequência da condenação, Carlos Brasileiro ficou INELEGÍVEL, com fundamento no Artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que diz: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…) Inciso III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”.

É válido salientar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em repercussão geral, do RE 601182, decidiu, em 08 de maio de 2019, que o Artigo 15, inciso III, da Constituição Federal visa a impedir aos condenados, após o trânsito em julgado em ações penais, o exercício dos direitos políticos, ainda que a condenação seja em penas restritivas de direitos, como é o caso da condenação do atual gestor de Senhor do Bonfim.

Política 

Vale lembrar  que esta já é a segunda condenação a tirar o sono do atual gestor de Senhor do Bonfim, uma vez que o mesmo já sofreu outra condenação por calúnia contra o saudoso Paulo Machado.

Carlos Brasileiro tentou macular a imagem de duas pessoas que durante muito tempo estiveram ao seu lado. A professora Gorete Braz, que de forma aguerrida, foi peça chave de sua carreira política por três mandatos, 2 (dois) como prefeito e 1(um) como Deputado Estadual. Já o Professor Paulo Machado, disponibilizou seu nome como vice-prefeito por dois mandatos junto ao condenado.

Como se vislumbra, Carlos Brasileiro usou e abusou de macular a honra de pessoas honestas na sua sanha para vencer eleições a qualquer custo. Uma postura odiosa pela busca do Poder.

As informações são do Blog do Netto Maravilha

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