Dr Diogo Costa, advogado.

Renda emergencial aprovada, falta a sanção presidencial. Como funciona ? Você tem direito?
São elegíveis ao benefício de R$600,00 os cidadãos que apresentarem os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos; – não ter emprego formal; – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; – ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
– não ter, em 2018, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Como a inscrição será feita? O governo divulgará um site específico para as pessoas se cadastrarem.
Como ficam os beneficiários do Bolsa família? Fiquem atentos para saber se uma nova inscrição precisará ser feita ou se o benefício será pago automaticamente. Como ficam os inscritos no Cadastro Único? Também precisam ficar atentos para saber se precisarão se inscrever no site do governo. E quem não está no BF e nem no CadÚnico? Terão que se inscrever fazendo uma autodeclaração no site do Governo. Como receber o benefício? Através do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Casas lotéricas e Correios por meio de conta poupança social aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Também é válido para os intermitentes e microempreendedores individuais.
DIOGO COSTA ADVOGADO
PÓS-GRADUANDO EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

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