Prefeito Carlos Brasileiro publica decretos com medidas de prevenção e controle para enfretamento do Coronavírus

As novas decisões tomadas pelo Prefeito Carlos Brasileiro no enfretamento e combate ao CORONAVIRUS expressas nos DECRETOS nº58, 59 e 60 / 2020 publicados hoje, 23 de março de 2020, entrarão em vigor a partir da 0:00h, do dia 24 de março de 2020 até às 23:59 do dia 30 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, ficando revogadas as disposições em contrário. O descumprimento das determinações contidas nos presentes decretos implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, às medidas de suspensão/cassação de alvará de funcionamento, conforme o caso, bem assim, a comunicação às autoridades policiais de eventual prática do crime previsto no artigo 268 c/c artigo 330 do Código Penal.

Pela segurança do povo Bonfinense, o *Prefeito CARLOS BRASILEIRO, DECRETA:*

*ESTADO DE EMERGÊNCIA no município de Senhor do Bonfim*

Fica decretada situação de emergência no Município de Senhor do Bonfim, para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). As disposições são complementares aos instrumentos já publicados, às diretrizes do Ministério da Saúde e dos atos normativos expedidos pelo Governo do Estado a Bahia a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19.

*Providências relativas ao comércio em geral e de estabelecimentos diversos que promovam a aglomeração de pessoas.*

Fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive bares, restaurantes, templos religiosos, lanchonetes, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, casas de festas e eventos, camelôs, ambulantes, trailers, congêneres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estéticas, clubes de serviço e lazer no município de Senhor do Bonfim, pelo prazo de 07 (sete) dias, prorrogáveis se necessário, a partir da 0:00 (zero) horas do dia 24 de março de 2020 até as 23:59 (vinte e três e cinquenta e nove) horas do dia 30 de março de 2020, em todos os ramos de atividade, EXCETO: Consultórios médicos de saúde suplementar; Hospitais; Laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas de urgência); Farmácias, Drogarias e Farmácias de Manipulação; Supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e casas de produtos agropecuários; Distribuidoras de gás de cozinha e água mineral; Postos de combustíveis. Estabelecimentos que comercializem refeições, terão atendimento restrito ao serviço de entrega delivery, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas in loco sob pena de cassação do alvará de funcionamento. Em razão do estado de emergência de saúde pública, esses estabelecimentos autorizados deverão funcionar inclusive aos domingos, ficando desde já autorizada a ampliação do horário de atendimento de tais estabelecimentos, diariamente, devendo para tanto ser considerada a demanda diária, tudo com vistas a desconcentrar a procura por bens e serviços e evitar aglomerações.

*Suspensão da Feira Livre*

Fica proibida pelo prazo de 07 (sete) dias, prorrogáveis se necessário, a partir das 0:00 (zero) horas do dia 24 de março de 2020 até as 23:59 (vinte e três e cinquenta nove) horas do dia 30 de março de 2020, as feiras livres no município de Senhor do Bonfim, sob pena de apreensão da mercadoria em caso de descumprimento.

*Suspensão dos SERVIÇOS BANCÁRIOS*

Fica determinada a suspensão dos atendimentos presenciais em todas agências bancárias, bem como em correspondentes bancários e lotéricas pelo prazo de 07 (sete) dias, prorrogáveis se necessário, a partir da 0:00 (zero) horas do dia 24 de março de 2020 até as 23:59 (vinte e três e cinquenta nove) horas do dia 30 de março de 2020. As agências bancárias deverão garantir o abastecimento constante de papel moeda nos postos de auto atendimento, bem como dotar tais setores de profissionais de auxílio ao público de forma contingenciada, ficando à cargo de cada entidade decidir a melhor forma que mitigue aglomerações.

*ATENDIMENTO nos Consultórios/Clínicas particulares, Consultórios/Clínicas em estabelecimentos de saúde suplementar*

Fica determinado que as clínicas/consultórios particulares e clínicas/ consultórios em estabelecimentos de saúde suplementar, em qualquer especialidade, garantam a integralidade do atendimento DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA aos seus assegurados ou pacientes, incluindo exames, consultas domiciliares e outras formas de assistência. Para casos inadiáveis, o agendamento de exames e consultas eletivas deverá obedecer a horários intervalados de modo a evitar aglomerações.

*Suspensão de atendimentos presenciais em todos os ESCRITÓRIOS*

Fica determinada a suspensão dos atendimentos presenciais em todos os escritórios do município de Senhor do Bonfim, pelo prazo de 7 (sete) dias, prorrogáveis se necessário, a partir da 0:00 (zero) horas do dia 24 de março de 2020 até as 23:59 (vinte e três e cinquenta nove) horas do dia 30 de março de 2020, devendo os mesmo, caso necessário, realizar atividades no sistema de home office.

*SUSPENSOS os cultos religiosos de qualquer natureza.*

Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário: todas as missas, cultos, atos de piedade bem como todas e quaisquer celebrações religiosas de qualquer natureza no município de Senhor do Bonfim; reuniões, grupos, palestras, movimentos e encontros de cunho religioso; visitas ao enfermos e/ou idosos em lar ou abrigos.

*RECOMENDAÇÃO aos serviços funerários*

Recomenda-se ao limite máximo de 04 (quatro) horas os serviços de funeral e velórios na cidade de Senhor do Bonfim, sendo realizados em casa ou estabelecimentos próprios. Fica restringido o quantitativo de pessoas presentes em velórios e serviços funerais ao máximo de 1 (uma) pessoa a cada 2m2 (dois metros quadrados).

*Restrições aos Hotéis e Motéis*

Em relação ao setor hoteleiro (hotéis, pousadas e afins), fica proibida a hospedagem de pessoas oriundas de outros países, estados e de municípios com casos confirmados e/ou transmissão comunitária de corona vírus bem como atividades em áreas de circulação. Fica determinada a suspensão das atividades em motéis de Senhor do Bonfim prazo de 07 (sete) dias, prorrogáveis se necessário, a partir da 0:00 (zero) horas do dia 24 de março de 2020 até as 23:59 (vinte e três e cinquenta nove) horas do dia 30 de março de 2020.

*Prorrogação o IPTU*

Fica prorrogado de 31 de março para o dia 30 de abril de 2020, o prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, com desconto de 10%.

*PROVIDÊNCIAS relativas ao Transporte Público Coletivo Municipal e Intermunicipal, público, privado, rodoviário bem como transportes alternativos que servem aos distritos, prestadoras de transporte escolar público ou privado em Senhor do Bonfim.*

Ficam suspensas, pelo período de 07 (sete) dias, prorrogáveis se necessário, a partir de 0:00 h do dia 24 de março de 2020 até 23:59 do dia 30 de março de 2020, a circulação, saída e a chegada de qualquer Transporte Público Coletivo Municipal e Intermunicipal, público, privado, rodoviário bem como transportes alternativos que servem aos distritos, prestadoras de transporte escolar público ou privado nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Senhor do Bonfim com exceção da circulação de transportes rodoviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional, bem assim de gêneros alimentícios, farmacêuticos e industriais essenciais à população. Outras exceções deverão ser expressamente autorizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA ou pelo Município de Senhor do Bonfim.

*RECOMENDAÇÕES aos Taxistas e Mototaxistas*

Para a execução dos serviços constantes da presente seção, RECOMENDA-SE:
Realizar intensa limpeza nos veículos ou motos, assim como a devida higienização de capacetes, maçanetas, puxadores e cintos de segurança com água, sabão e/ou álcool 70%. Higienização constante das mãos e antebraços com água, sabão e/ou álcool gel; uso de máscaras para pacientes sintomáticos; andar preferencialmente com as janelas abertas para maior ventilação e em casos de impossibilidade manter o sistema de ar condicionado higienizado e em perfeito funcionamento; disponibilizar, se possível, álcool gel para os passageiros.

*CRIAÇÃO de Barreira Sanitária*

Determina a criação de barreiras sanitárias com o apoio das forças policiais judiciárias do Estado e Federais nos acessos à cidade, sendo compulsória as abordagens por técnicos da Vigilância Sanitária aos transeuntes que pretendam adentrar no território do Município de Senhor do Bonfim, os quais deverão seguir as orientações dos prepostos municipais, sob pena de incorrerem no crime previsto no Art. 268 do Código Penal em caso de desobediência.

*MANUTENÇÃO do Tratamento Fora do Domicílio – TFD nos casos de urgência*

Somente serão autorizados deslocamentos de pacientes através do programa de “Tratamento Fora do Domicílio – TFD” nos casos de urgência (quimioterapia, radioterapia e cirurgias inadiáveis) autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

*PROIBIÇÃO de deslocamento de lojistas de Senhor do Bonfim para compras em São Paulo e outras cidades*

Fica proibido o deslocamento de lojistas da cidade de Senhor do Bonfim e da região (que embarquem em Senhor do Bonfim) para compras na cidade de São Paulo ou qualquer outra cidade, sujeitando-se os responsáveis pelas viagens às prescrições criminais cabíveis em caso de desobediência.

*APRESENTAÇÃO do cidadão após retorno de viagem*

Qualquer viajante oriundo de qualquer país ou Estado Brasileiro – Portaria nº 454 GM/MS de 20 de março de 2020 – deve, tão logo chegue à cidade de Senhor do Bonfim, comunicar tal fato à Central de Monitoramento e Vigilância de Combate ao Coronavírus, pelo telefone (74) 98857-9069 e se auto isolar pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

*ORIENTAÇÃO às pessoas com mais de 60 anos*

As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.

*Suspensa a cobrança do ZONA AZUL ( Bonfim Rotativo )*

Enquanto perdurar a determinação de fechamento dos empreendimentos comerciais e demais estabelecimentos, que promovam concentração de pessoas, descritos no Decreto Municipal n° 058/2020, ficará suspensa a cobrança dos serviços relacionados ao sistema rotativo de estacionamento (Bonfim Rotativo) no âmbito do município de Senhor do Bonfim.

Senhor do Bonfim, 23 de março de 2020

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