Na noite do ultimo sábado (21), o prefeito de Jaguarari Everton Rocha recebeu em seu gabinete o Procurador Jurídico – Allan Abbehunsen e todo seu corpo de secretários de governo para mais uma reunião de emergência. No encontro ficou decidido que a administração municipal estaria ampliando as medidas de contenção e prevenção ao novo coronavírus na cidade. As novas determinações contidas no Decreto Municipal nº 0116/2020, tem duração de 10 dias a contar da zero hora do dia 22 de março e contem as seguintes medidas:
• A instalação de barreiras físicas para controle de entrada e saída das pessoas no município. Fica autorizada a abordagem de ônibus clandestino vindos de outras áreas do país com passageiros e autorizada a sua apreensão e imposição imediata de multa no valor de R$ 10 mil reais;
• Fechamento de bares e restaurantes (permitindo o serviço de delivery)
• Fechamento de agencias bancárias e lotéricas, ficando permitido o uso dos terminais de caixas eletrônicos, devendo ser providenciada sua higienização;
• Fechamento das agências dos Correios, exceto serviço de entrega e coleta domiciliar;
• Fechamento de hotéis e pousadas, ficando suspensa a entrada de novos hospedes;
• Fechamento de clubes, sindicatos e associações em geral;
• Ficam suspensas atividades e serviços privados não essenciais como: academias, casas noturnas e similares;
• Prestação de transportes individuais (moto) será permitido apenas para entrega de materiais e produtos;
• Fica proibida a realização de qualquer evento em ambiente fechado;
• Fica proibida a realização da feira livre n município de Jaguarari aos sábados, mantendo as demais determinações da portaria nº004/2020;
• Poderão funcionar serviços essenciais como: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, postos de gasolina, serviço de distribuição de gás e água mineral, padarias, estabelecimentos de fornecimentos de insumos médicos, de enfermagem e de higiene, mercados, açougues, lojas de produtos de animais, oficinas mecânicas para conserto de viaturas e veículos essenciais para a coletividade, contudo o acesso deverá ser limitado a 15 pessoas.

“Gostaria de dizer a toda população que todas as medidas serão tomadas para proteger a saúde e os interesses da coletividade. Estamos baixando mais esse decreto e baixaremos outros, se necessário, para que prevaleça a saúde dos nossos munícipes”, ressaltou o prefeito Everton Rocha.
O descumprimento das medidas elencadas no decreto caracterização infração, sujeitando o infrator às sanções de ordem administrativa, cível e criminal, conforme legislação federal e municipal de regência, tais como cassação de alvará, crime contra a saúde pública, entre outras.

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari

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