Preocupado com o contribuinte em debito com o município o prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, sancionou nesta quinta-feira (19), a Lei Municipal nº 990/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS 2019. Os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do Município poderão quitar o seu debito em até 24 parcelas, com descontos de até 100%, nos juros e multas, contraídos até 31 de dezembro de 2018.
A Prefeitura facilitará ao contribuinte o pagamento dos seguintes tributos: Impostos sobre serviços – ISS, Taxa de Licença e localização – TLL, Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, IPTU, Alvará e receitas diversas.
O ingresso no programa deverá acontecer por opção do próprio contribuinte em débito (sujeito passivo) ou responsável legal pela dívida, mediante requerimento. O prazo para adesão ao REFIS/2019 será até o dia 30 de novembro deste ano.
Facilidade na Negociação
A vantagem que a Lei oferece, por exemplo, ao devedor possibilidade de quitar seu debito junto ao município da seguinte forma: pagamento em parcela única, com redução de 100% na multa e juros; em até três parcelas, a primeira vencerá em até 30 dias contados da adesão ao refis terá desconto de 90% na multa e juros; em até seis parcelas, redução de 80% na multa e nos juros; em até 12 parcelas, redução de 70% na multa e nos juros. No caso do contribuinte que deseja dividir em 18 ou 24 parcelas, também existe condições especiais.

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari

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