Solidariedade ao GUERREIRO DE LUZ!

Alegria substituída por tristeza e muita dor.

Tanto a acusação quanto o ato de condenação em minha humilde opinião foram atitudes arbitrárias no campo do judiciário, e ocorreram a partir de elementos que não configuram provas concretas de crime praticado.

Estamos assistindo uma verdadeira politização do Direito e a lógica “punitivista exemplar” operam, nesta condenação, como uma ameaça à democracia e ao direito de manifestação cultural de qualquer cidadã e cidadão Bonfinense em defesa de um dos nossos maiores patrimônio cultural.

É de gerar questionamentos e indignação a afirmação do Juiz de que o réu pratica terror à sociedade e produz ameaça a nossa população praticando uma cultura centenária em nossa cidade.

A utilização do Direito Penal, baseado nas características da acusação exclui da decisão as garantias constitucionais e instala mais um “punitivismo” fora de uma perspectiva constitucional de julgamento e defesa, na democracia plena.

Vejamos o que expressa os art. 215 da nossa constituição;

“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

Condenar pessoas por características de liderança para usar como exemplo é injusto, preconceituoso e deixa evidente a fragilidade do julgamento e da sentença decretada.

Publicamente, manifestamos nossa indignação e solidariedade aos espadeiros “condenados”, através de ODORIVALDINO SOARES BRANDÃO.
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Marlon Reis

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