Prefeitura terá  que prestar contas detalhadas na justiça dos recursos que serão  devolvidos pela empresa.

Aconteceu na manhã dessa terça-feira (21), uma audiência sala de reconciliação Cível e Comercial de Senhor do Bonfim, na qual foi decretado o cancelamento do contrato entre o Município de Senhor do Bonfim e a empresa Atlântico Transporte, que fazia o transporte escolar no município.

Na sentença a Sra. Juíza Lídia Izabella Cerqueira de Carvalho Lopes, acatou o pedido do Ministério Público local que pediu a anulação integral do procedimento administrativo nº 2420/2017 (pregão presencial nº 048/2017), que firmava contrato entre Município e a empresa Atlântico.

Para a empresa Atlântico foi determinada a devolução de R$ 1.286.918,71 (hum milhão, duzentos s e oitenta e seis mil. Novecentos e dezoito reais e setenta e um centavos), parcelados em 70 meses de R$ 18.384, 54 (dezoito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a começar com o primeiro pagamento no dia 15 de setembro de 2018 e previsão se tudo transcorrer conforme cláusulas especificadas nos autos, em que obriga a Atlântico a comprovar os depósitos de três em três meses ao MP da 5ª Regional em Senhor do Bonfim, até o término do pagamento previsto para julho de 2024.

O dinheiro devolvido de forma nenhuma poderá ser utilizado para outros fins, senão, na execução de ações e manutenção e desenvolvimento do ensino previsto no art. 70, incisos II, III e VII da Lei Federal nº 9.394/1996 e não poderão ser computados como gastos na educação. Ao município a Juíza imputou a obrigação de em seis em seis meses, a prestação de contas detalhadas sobre o uso dessa verba devolvida.

Caberá conforme decisão da sentença, ao município a realização de curso de qualificação dos motoristas dos transportes da educação, incluindo despesas tais como, hospedagem, diárias e a prestação de contas devidamente detalhas dos funcionários participantes, e seus devidos certificados.

A título de reparação por dano moral caberá ao município no prazo de 8 meses, a realização de palestras em pelo menos 6 escolas de ensino fundamental II, com alunos, pais e a comunidade, devidamente agendadas e com cunho voltado para o transporte escolar como direito do aluno, bem como a sua regular operacionalização.

Blog do Netto Maravilha

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