Pedido dos vereadores é negado em nova decisão que valida o despacho proferido pelo Desembargador Roberto Frank.

Jaguarari – Mais uma vez a justiça confirma que os meios utilizados pela Câmara de Vereadores de Jaguarari não seguiram os ritos legais na execução do processo politico administrativo de cassação contra o prefeito Everton Rocha. Em nova decisão, proferida na última quinta-feira (8), a desembargadora relatora Regina Reis, negou o mandado de segurança impetrado pelos vereadores pedindo a anulação da decisão proferida pelo Desembargador Roberto Frank, no dia 21 de fevereiro, que suspendeu a sessão da Câmara onde foi votado e aprovado o pedido de cassação do chefe do executivo municipal. “A referida decisão não possui qualquer vício que autorize o presente mandamus, porquanto apenas visa a assegurar o cumprimento da ordem judicial anteriormente deferida, sendo da competência funcional do Relator a imposição de medidas assecuratórias que visem resguardara efetividade do comando anteriormente proferido. Desse modo, não se vislumbra flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão impugnada. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial da Ação Mandamental, haja vista o seu manifesto não cabimento, nos termos lançados acima”, conclui a desembargadora em seu despacho.

Em resposta a solicitação do Ministério Público, a juíza de direito da comarca de Jaguarari, Maria LuízaNogueira Cavalcanti Muritiba, proferiu decisão nesta terça-feira (13), onde indeferiu o pedido de afastamento do Prefeito respeitando os requisitos legais de qualquer investigação.

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