Município confirma que médico autorizou transferência do paciente.

Ao se jogar em frente a uma carreta , na ultima sexta feira, (09), no povoado de Tanquinho, município de Senhor do Bonfim,quando tentava tirar a própria vida conforme relatos anunciados na imprensa local, Geltron Carvalho, de 28 anos, jamais imaginaria que seu sofrimento terminasse nesse triste ato.

Sobrevivente ao impacto, ele foi levado ao Hospital Regional de Senhor do Bonfim. Relatos de familiares, apresentam uma triste história de descaso.

Seu Eugênio, tio da vitima, como  é conhecido, narra em detalhes o que  aconteceu. Ele conta que após o atropelamento, o sofrimento continuou no Hospital.

Narra em detalhes o tio da vítima, que por várias  vezes pediu ao medico plantonista que transferisse o sobrinho que agonizava para Petrolina, tendo acompanhamento de um médico ou enfermeiro. O apelo diz, não foi atendido.

O médico teria dito que o paciente estaria estabilizado e não corria risco de morte. Uma ambulância simples, sem nenhum tipo de equipamento foi liberada para transferência do paciente.

Sem profissionais da saúde na ambulância, paciente seguia para o Vale do São Francisco, onde lutava para sobreviver.

Ao se aproximar de Jaguarari, o paciente passou mal, foi levado ao Hospital de Jaguarari, onde não resistiu e faleceu.

Agora, a família busca por respostas.

Como um paciente com fraturas expostas é transferido em uma ambulância sem aparelhos adequados e sem acompanhamento de  no mínino um técnico em enfermagem??

O paciente de fato estava estabilizado e não corria risco de morte?

Como uma regulação libera um paciente que segue em uma ambulância com fraturas expostas em suas pernas sem ter um acompanhamento de profissionais da saúde?

Na ambulância seguiam o motorista, o paciente e mais dois parentes da vítima. A família garante, vai acionar o Ministério Público.

Segue ficha de atendimento do paciente ao ser atendido no Hospital de Jaguarari, 20 minutos depois de ser liberado do Hospital Regional de Senhor do Bonfim.

Confira áudio da conversa que fiz com o tio da vítima, que narrou o drama.

Ouça Eugênio de blogdowalterley #np na #SoundCloud

A Resolução COFEN 375/2011 estabelece em seu artigo primeiro que:

“A assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro.”

A princípio a resolução entrava em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de março de 2011. No entanto o texto foi alterado pela Resolução COFEN  nº 379/2011 de 16 de junho do mesmo ano, onde a data foi adiada para 01 de janeiro de 2012.

Obviamente a alteração era necessária uma vez que há necessidade de readequação dos serviços com a contratação e treinamento de enfermeiros para tal fim.

Um detalhe da resolução, que passa despercebido pelos leitores, é que ela não se trata apenas do atendimento pré hospitalar ou resgate. A resolução diz claramente: qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar.

Ou seja, a simples remoção de um hospital para outro deverá ser feita com a presença do enfermeiro independente do estado clínico da pessoa transportada. Isto implica no funcionamento de todo o sistema de saúde público e privado. Inclusive nas empresas particulares de remoção.

Assim, a partir de 01 de janeiro de 2012 não se poderá transportar pacientes sem a presença de enfermeiro seja no sistema de Atendimento Pré Hospitalar (SAMU) ou Inter Hospitalar (remoções/ transferências).

Quanto a segunda parte de sua dúvida: a responsabilidade pelo cumprimento das resoluções do COFEN é do Responsável Técnico (RT) e do Enfermeiro responsável pela equipe.

Se você “obrigar” o auxiliar ou técnico de enfermagem a sair sozinho em uma ambulância com o paciente, será responsabilizada e o RT da instituição também.

Não devemos esquecer também da obrigação dos Conselhos Regionais fiscalizarem o exercício profissional que deve ser intensificada por ocasião da entrada em vigor da nova resolução.

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