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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (06/09), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito e o atual prefeito de Campo Formoso, Elmo Aluizio Vieira do Nascimento e Eurico Soares do Nascimento, respectivamente, para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis, em razão do não recolhimento ou do repasse a menor dos valores devido pelo município ao Instituto de Previdência de Campo Formoso, que só nos anos de 2014 e 2015 deixou de receber repasse da ordem de R$7.255.578,03. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o primeiro gestor em R$2 mil e o segundo em R$6 mil.
A denúncia foi formulada por representantes de sindicatos dos servidores municipais, destacando que a irregularidade gerou um débito da municipalidade para com a autarquia de aproximadamente R$22 milhões. Afirmam ainda que tal situação tem causado graves prejuízos para as contas públicas e para a saúde financeira do IPCF, podendo até mesmo vir a comprometer sua viabilidade econômica.
Os gestores não apresentaram justificativas válidas para o não recolhimento das mencionadas contribuições, patronal e dos empregados, no período apontado, revelando comportamento de completo descaso para com o IPCF. A relatoria determinou que o atual prefeito adote de imediato as providências necessárias para o repasse do valor devido à autarquia.
Cabe recurso da decisão.

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