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O esquema montado pela Câmara de Vereadores de Pindobaçu para absolver das irregularidades cometidas pelo ex-prefeito Daniel Gomes, que teve contas rejeitadas pelo TCM, caiu por terra. Em decisão com pedido do Ministério Público, a justiça acaba de anular a sessão realizada pelos vereadores que” inexplicavelmente”  terminou com o ex- gestor tendo suas contas aprovadas. Segundo comentáriios na cidade, vereadores e hoje alguns ex-vereadores acusados do recebimento de propina para aprovar tais contas já não conseguem mais dormir.

 

LINK: http://www2.tjba.jus.br/consultaprocessual/primeirograu/numero.wsp?parametro=3675457-8/2010&wi.page.prev=primeirograu/processoparte
Nº do Processo: 0000833-51.2010.805.0196

Sentença: ” … Incialmente, considerando que o advogado do réu Daniel pegou o processo e reteve indevidamente pelo lapso temporal de quase dois anos, fica proibido de retirar o presente feito em carga, devendo ser anotada tal proibição na capa dos autos. … Ante o exposto, afasto as preliminares ventiladas pelas demandadas e, no mérito, julgo procedente segundo pedido, vez que alternativo, a fim de determinar a nulidade da sessão realizada, em razão dos vícios formais identificados na fundamentação exposta, devendo a Câmara, quando da realização de nova análise, respeitar o Regime Interno da Casa. Em virtude da sucumbência, deve a Câmara arcar com o pagamento de honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 20, § 4, isento, no entanto, das custas processuais, bem como deve o réu Daniel Gomes da Silva arcar com o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários em favor do advogado do Município, devendo ainda pagar as custas do processo. Adotem-se as providências cabíveis. PRI.”

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